Terminei a primeira versão “apresentável” 1 do guião que estive a escrever durante o último mês e meio. É uma história original, chamada “A Matilha”, com a qual vou concorrer ao concurso de apoio à realização de primeiras obras, do ICA.
Como já referi aqui antes, a segunda coisa a fazer depois de terminar um guião, e antes de soltá-lo no mundo, 2 é registá-lo convenientemente. Em Portugal o lugar onde isso se faz é a IGAC – Inspecção Geral das Actividades Culturais. Hoje em dia o processo é um pouco mais caro do que era há uns anos atrás, mas bastante mais eficiente. E, sobretudo, mais conveniente para quem não vive em Lisboa.
Antigamente era necessário deslocar-se ao serviço de atendimento ao público, no Palácio Foz, Calçada da Glória, nº 9, em Lisboa, ou aos serviços da IGAC no Porto, na Rua Gonçalo Cristovão, nº 84, 5º Dt. Como o Instituto mantém delegações municipais em todas as câmaras municipais do território continental e, no caso das sedes de distrito, nas instalações do governo civil, imagino que também aí fosse possível fazer o registo. Mas agora há uma forma muito mais simples: pela internet.
O processo tem três etapas:
- Em primeiro lugar dirija-se à Loja (virtual) da Propriedade Intelectual, em http://www.igac.pt e faça o seu registo como pessoa singular. O processo é muito simples – preencher um formulário online – e só se faz uma vez. A partir daí podemos fazer login no site quantas vezes forem necessárias, para registar quantos guiões tivermos.
- Na sequência desta inscrição recebemos (no máximo 1 dia depois) um email com o nosso nome de utilizador e uma password provisória (que podemos alterar para uns mais convenientes). Visitamos então os Serviços Online, secção Propriedade Intelectual, e escolhemos a opção Registo de Obras Cinematográficas e Audiovisuais. A partir daí preenchemos a versão online do Mod. 37 do IGAC e fazemos o upload do arquivo do guião, em .pdf ou OpenOffice.
- São-nos então dadas as indicações necessárias para procedermos ao pagamento, que pode ser feito por transferência bancária. E pronto, o pedido de registo está feito.
A alternativa tradicional, presencial, continua a existir e, se estiver nos seus planos passar por perto dos serviços do IGAC, pode valer a pena. Tem de se preencher o mesmo formulário, que se pode baixar do site, e deixar duas cópias da obra a registar, em papel ou CD. O custo, €25.30 (vinte e cinco euros e trinta cêntimos), é exactamente o mesmo mas o serviço é rápido e eficiente, e saímos de lá com o registo feito, sem espera por usernames nem passwords. E as pessoas são uma simpatia.
O deferimento do pedido de registo 3 demora cerca de duas semanas, o que é um progresso em relação aos meses que demorava antes. Mas para os efeitos práticos de concursos não é preciso esperar pela resposta; a cópia do pedido costuma ser o suficiente.
Desafio aos leitores
Não tenho ideia de como é que este processo decorre no Brasil ou nos outros países de língua oficial portuguesa. Será que algum dos leitores deste blogue quer partilhar essa informação com os restantes? Pode usar os comentários a este artigo para esse efeito, ou enviar-me a informação através da página de contacto.
Actualização 1
De um leitor brasileiro chegou esta primeira resposta. Obrigado, Cícero.
Caro João, Falando de Terra Brasilis, mesmo sendo eu iniciante nos meandros da autoria da escrita para o audiovisual, coloco aqui um link que possa satisfazer algo da curiosidade portuguesa, http://www.roteirodecinema.com.br/profissao/guiaderegistro.htm , cujo sítio, aliás, encontra-se referido ao pé do vosso. E como houve recente, embora leves, modificação nas normas de registro, deixo também a fonte, http://www.bn.br/portal/?nu_pagina=28 . Mas como principiei a dizer, sou novato no ramo, meu primeiro registro de roteiro (guião aí) “apresentável” deu-se logo ao raiar do ano. Então nem saberia dizer como a coisa funciona em seus, hum, subtextos. Em termos legais, como deve ser em qualquer lugar, a presunção de autoria é apenas “declaratória e não constitutiva de direito”, como consta em nossas normas. No entanto, engraçado… Levantei esse ponto, João, por causa da questão de indeferimento que você citou em nota, quando “já houver obra semelhante com o mesmo título”. Aqui é a mesma coisa, está lá com todas as letras: “Art. 28 – O registro da obra intelectual abrange o seu título, desde que este seja original e não se confunda com o de obra do mesmo gênero divulgada anteriormente por outro autor, dando-se prevalência para as obras publicadas em detrimento das não publicadas.” Aí eu fui pesquisar na base de dados do nosso serviço de registro, porque o título de meu guião é o mesmo de uma canção conhecida aqui, uma palavrinha pública e notória, mas que intitula uma música dos anos 70 do século passado também pública e notória (na verdade, que se vale dela, como mote, e se eu conseguir futuramente de seu autor a permissão para a abertura do filme, estarei pronto para descansar em paz na minha pós-vida…rs). E pesquisando descobri que uns anos atrás foi registrado uma canção com o mesmo título. Então ou o teor dessa canção deferida é deveras diferente, ou isso não passou de um simples lapso burocrático. E finalmente chego onde queria chegar, João, na questão burocrática. Ao ler sua postagem explicando como se dá o processo de registro de guiões aí, fiquei maravilhado. Exagero, claro. Mas ficaria eu contentíssimo se em terras brasileiras fosse implantada essa agilidade online. No mínimo, por comodidade. E olha que nem em CD aqui é possível, João, só guião impresso. E olha que mesmo o suporte CD já está ficando em todo lugar em desuso, não é verdade? Mão à palmatória: enquanto essa evolução não ocorre, a nossa alternativa presencial (a outra é via Correios) até que é relativamente ágil, tendo em vista nossa dimensão continental. E, pelo menos no Escritório dos Direitos Autorais aqui de São Paulo (os serviços, dos Estados, depois centralizam-se no Rio de Janeiro, dentro da Biblioteca Nacional, isso mesmo, a própria, fundada durante a regência do Príncipe…rs. ) o pessoal é muito simpático. Esperando atendido o “desafio”, sinceros abraços, Cícero Soares
Alguém quer aprofundar mais os “subtextos” mencionados?
Obrigado mais uma vez :)
Não estava a par do novo processo de registo pela internet. Obrigado pela dica.
Mas apesar de tudo, o problema que me perturba mantém-se. Porquê pagar (25 euros!) tanto para registar um guião? Tanta conversa sobre promover as indústrias criativas, mas o que interessa é taxar a criatividade forte e feio.
1.
Até à data sempre pensei que, para registar uma obra literária, me devia dirigir à SPA. Que difereças existem entra a SPA e o IGAC? Uma obra pode ficar menos protegida se registada apenas numa destas instituições?
E a obra fica protegida fora de Portugal, ou temos que registá-la ainda noutras instituições?
2.
Em relação ao tal guião apresentável que vai registar antes de o soltar no mundo, imagine que depois de registado ainda o quer alterar mais, qual o procedimento a seguir?
Boas,Jorge.
tenho exactamente as mesmas dúvidas que tens…
já sabes de alguma resposta?
beijo,
ACDC
Pingback: joaonunes.com» Destaque Guionismo » Perguntas & Respostas: escrita a quatro mãos
Sou uma estudante do 12º ano na área de Ciências e Tecnologias, mas gosto muito de escrever guiões para peças de teatro e já tive o gosto de ver grande parte delas encenadas, infelizmente já bastante “censuradas”, visto que são apresentadas na igreja da paróquia a que pertenço. Gostaria de saber se existe alguém que eu possa contactar de maneira a ter mais alguma liberdade no processo criativo, ainda que não seja total, visto que, como é óbvio, muitos temas não podem ser tratados no âmbito da igreja. Agradeço a atenção.
Pingback: Flashback 2009 | joaonunes.com
Olá, bom dia,
Pelo que percebi, então o registo dos guiões será apenas aconselhável para os que se destinam ao cinema? Ou aqueles projectos que se apresentam para televisão (que não sejam guiões, mas por exemplo, sinopses para séries, novelas, etc.) também convém serem registados antes de os apresentarmos a quem quer que seja?
Muito obrigado,
Um abraço
Carlos Marques
É sempre conveniente fazer o registo de todas as obras intelectuais, sejam elas quais forem: guiões, sinopses, bíblias de séries e novelas, romances, etc. É mais uma segurança, e o preço não justifica que não se faça.
Olá, João, uma vez mais
Tenho uma dúvida, que pode parecer disparatada, mas vou colocá-la na mesma…
Imagine que depois de enviar o projecto para os vários canais de televisão, existem (por mera sorte) dois deles que estão interessados em desenvolver o projecto. Como autor, posso optar por escolher com qual dos canais vou trabalhar? Ou isso depende já de outras variantes?
Obrigado,
Cumprimentos
Caro Carlos, não se preocupe com isso. A probabilidade do seu projeto ser aprovado em simultâneo por dois canais é mínima. Não vale a pena gastar a cabeça com isso.
E se, por acaso, tal coisa acontecesse, quaisquer regras que eu lhe possa indicar não teriam valor. Entrará num processo negocial que varia caso a caso e pessoa a pessoa.
Boa sorte.
Para quem precisar de fazer vários registos ao mesmo tempo e esteja indeciso devido aos custos, descobri uma forma de contornar esse problema.
No meu caso tinha várias sinopses e storylines para registar; a 20 euros cada registo, ia pagar um balúrdio. O que eu fiz foi compilar todos os documentos num só e registar tudo como Compilação de Sinopses para Cinema e Televisão. O pedido foi deferido e paguei apenas um registo.
Tinha-me sido explicado aquando o meu último registo que é possível criarmos uma pasta. Por exemplo, para contos ou poemas ou mesmo episódios duma série, criamos uma pasta e depois cada novo trabalho é apenas um acréscimo ao que já lá está. Não se paga o valor dum registo novo, paga-se uma quantia bastante inferior. Julgo que o princípio que se aplicou ao meu pedido foi este. No futuro, quando tiver algum guião novo ou outra sinopse, vou experimentar anexar a este registo. Se resultar, depois digo qualquer coisa.
Fica a dica.
Joel Gomes
Olá, Sr. João Nunes,
Eu tenho 15 anos, mas desde à muito tempo que sou um apaixonado pelo cinema, mais propriamente na área da realização. Agora, estou a fazer um guião novo, só que em inglês. Tenho de registar o guião no IGAC ou no Writers Guild of America. Posso registar em inglês?
Atenciosamente,
António Sequeira
Caro António, sinceramente não sei qual a política do IGAC em relação a guiões em línguas estrangeiras. Sugiro que lhes telefone e esclareça diretamente com eles essa questão. Quanto à WGA, provavelmente terá que ser mesmo em inglês. Mas eu não me preocuparia muito com esse registo, para já. Quando tiver a quem apresentar o guião nos EUA isso poderá ser uma preocupação; antes, parece-me prematuro.
Boa sorte na sua escrita.
É incrível como até nisto Portugal está na cauda da Europa. Em Espanha para qualquer registo deste género, guião ou dossier televisivo paga-se de 3 a 5 euros…Numa época de crise como esta, estes serviços deviam ser bem mais acessíveis…
obrigado João pelo seu artigo.
Cumprimentos
Vejamos, como cidadão europeu, pode-se registar as obras em Espanha. Certo?
Tenho sempre reticências em falar do que não sei diretamente (além de que não sou advogado). Em princípio o seu raciocínio é lógico e correto, mas só fazendo a experiência é que irá saber.
Preciso de saber qual o processo de registo em Espanha. Presencial ou online?
Obrigado
Boas,
Recentemente fui ver os formulários disponíveis no Igac: http://www.igac.pt/pagina.aspx?js=0&back=1&codigono=5792AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
Mas não consegui encontrar o “Mod. 37”. Poderiam esclarecer-me se este foi alterado ou, por eventualidade, removido?
Boas,
Recentemente, fui visitar o site da IGAC, a secção dos formulários: http://www.igac.pt/pagina.aspx?js=0&back=1&codigono=5792AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
E, não encontro o “Mod. 37” Podem-de dizer para qual foi alterado? Agradecido.
Caro Duarte, as informações do artigo eram válidas à altura em que o escrevi. Terá de contatar diretamente o IGAC para esclarecer esse tipo de questões. Boa sorte, JN
As possibilidades de salvaguardar os direitos de autor de invenções e dos meus espetáculos de ilusionismo ( http://vidgrids.com/u/piresportugal ) parecem-me difíceis porque:
1. Os sistemas existentes raramente funcionam num mundo globalizado em que qualquer um pode refugiar-se, ou simplesmente registar-se num país que não respeita os direitos dos outros, onde a justiça raramente funciona ou funciona com custos só para advogados superior a eventuais direitos.
2. Isto contribui a muitas invenções e criações artísticas, (que poderiam ser úteis para a sociedade desde a sua criação), só sejam utilizadas mais tarde ou morrem com os autores.
3. Imagino que seja possível inventar um sistema simples de registo fácil gratuito ou ao preço de custo para salvaguardar todos os direitos de autor pela simples divulgação online. Imagino que só a ONU, uma NEO-ONU ou organização internacional poderá ser depositária de direitos de autores internacionais, estabelecer normas gerais globais e uma justiça sem fronteiras para defender os direitos de autor de cada criador de forma a estimular a criatividade com mais utilidade social. As criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico são protegidas em Portugal na IGAC por um preço económico de €25. Mas se alguém aproveitar as criações protegidas em Portugal e as produzir noutro país têm alguma proteção? Com quais custos?
Se a simples divulgação reconhecesse a paternidade não seria um contributo para a divulgação, aproveitamento social e colaboração da criatividade coletiva para o progresso social? Os projetos em estudo, os processos, os sistemas, os métodos operacionais, os conceitos, os princípios, as descobertas, invenções, ideias mais originais etc. não poderiam encontrar colaboração para a realização se a simples divulgação online reconhecesse a paternidade e direitos de autor?
Os direitos de autor são um assunto importantíssimo mas extremamente complexo, ainda mais nos dias digitais que correm. O objetivo deste artigo não é teórico, apenas prático.
Caro João Nunes,
Para registar um formato de programa de televisão, poderei fazê-lo através do IGAP ou SPA? Agradeço a atenção.
Por favor leia: https://joaonunes.com/2009/guionismo/como-registar-o-seu-guiao/
Boa noite, João!
Sou fã e leitora assídua desse blog. Estou no momento no Brasil, e é só por essa razão que ainda não comprei seu livro, já que retorno a Portugal em breve. Eu comento e recomendo o seu blog e livro a todos os amigos ligados ao cinema e televisão. Eles querem comprar seu livro, mas a questão é se a remessa para cá o encarece demais. Sabe dizer?
Viva Eliana, obrigado pela sua confiança e recomendação. O meu livro presentemente está disponível na Amazon, incluindo a do Brasil. Pode encontrá-lo neste link:https://www.amazon.com.br/Como-Escrever-Argumento-Cinema-Escrita-ebook. Nem precisa ter o aparelho Kindle para ler; pode fazê-lo nas apps Kindle ou mesmo no browser.
Obrigado João pela informação!
Visto que este artigo já é um pouco antigo, fica a atualização: agora o registo no IGAC passou a custar 60 €! Também é possível registar obras em língua inglesa sem qualquer problema, é lá que tenho registado os meus guiões internacionais. No entanto, também podemos registar no WGA (https://www.wgawregistry.org/) cujo custo é apenas $20, aceitam submissões internacionais e o registo é imediato e bem mais em conta. O único problema do serviço americano é que só é válido por 5 anos e exige renovações, contrariamente ao do IGAC, mas pode ser uma alternativa se o “uso” a dar ao guião for “temporário”, como candidaturas a concursos ou se já estiver em fase de produção.
Obrigado pela atualização, Carlos, e pela dica em relação à WGA. Boas escritas
Boa noite, João.
Fiz o pedido de registo da minha obra na IGAC e enviaram-me um documento por e-mail em que me dão o registo como deferido.
A minha agora dúvida é: basta isto como prova de que sou autor ou preciso ainda de pedir, também na IGAC, uma certidão?
Viva João, penso que enquanto não houver algum problema (esperemos que nunca haja) isso será o suficiente. Boas escritas